Lei nº 12.527/2011
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos
órgãos e
entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação
deve
observar um
conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos
Tribunais de
Conta e
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes
ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Lei nº 12.527/2011